USO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NA ESCOLA: O CASO DO PROGRAMA UCA NA ESCOLA ESTADUAL MARIA CRISTINA
Iaponira Monteiro da Rocha Carvalho
1 Introdução
O presente artigo tem por objetivo apresentar o Programa “Um Computador por Aluno” (PROUCA) e as propostas para sua implantação na Escola Estadual Maria Cristina, localizada no município de Parnamirim/RN.
O PROUCA foi criado pelo Governo Federal por meio da Lei nº 12.249, de 10 de junho de 2010, que instituiu o seu objetivo como sendo
promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática, constituídas de equipamentos de informática, de programas de computador (software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento. (BRASIL, 2010)
Esse programa teve origem no projeto OLPC que foi apresentado ao governo brasileiro no Fórum Econômico Mundial em Davos – Suíça, no ano de 2005. Naquele mesmo ano, o presidente Lula instituiu um grupo interministerial para avaliar o projeto.Após reuniões com especialistas brasileiros para debates sobre a utilização pedagógica intensiva das TIC (Tecnologias da Informação e Comunicação) nas escolas, foi formalizada uma parceria com a FacTI (Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia da Informação) – FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos) para a validação da solução da Organização OLPC. (PROGRAMA UCA, 2011)
No ano de 2007 foram selecionadas cinco escolas como experimentos iniciais em São Paulo-SP, Porto Alegre-RS, Palmas-TO, Piraí-RJ e Brasília-DF. Em 2008 foi lançado o pregão nº 107 com o objetivo de adquirir 150.000 laptops educacionais para serem entregues cerca de 300 escolas públicas já previamente selecionadas. Pelo Programa, cada escola receberá os laptops para alunos e professores, infraestrutura para acesso à internet, capacitação de gestores e professores no uso da tecnologia. (PROGRAMA UCA, 2011)
2 O PROUCA na E.E. Maria Cristina
No Rio Grande do Norte foram beneficiadas pelo PROUCA 10 escolas, abrangendo 216 professores e 3.679 alunos. Essas escolas estão distribuídas em nove municípios, sendo duas delas em Natal e uma em cada um dos seguintes municípios: Açu, Ceará-Mirim, Extremoz, Ipanguaçu, Jardim do Seridó, Parnamirim, Santa Cruz e São Paulo do Potengi.
No município de Parnamirim, a escola beneficiada foi a Escola Estadual Maria Cristina, cadastrada no INEP sob o número 24055794, onde estão cadastrados 21 professores e 436 alunos.Visando otimizar a utilização dos equipamentos, garantindo o seu bom funcionamento, com zelo e responsabilidade, foram traçadas as seguintes diretrizes para a implantação do Programa nessa escola:
· Entrega dos equipamentos com termo de compromisso para alunos e professores;
· Definição de atividades interdisciplinares para serem desenvolvidas pelos alunos da própria sala de aula;
· Instalação de Internet;
· Adaptação de salas para utilização dos computadores pelos alunos e pelos professores;
· Criação de políticas de segurança de acesso por meio de senhas individuais, evitando que alunos de turnos distintos manuseiem indevidamente arquivos de outros alunos que utilizaram o mesmo computador;
· Aquisição de jogos educativos como forma de estimular o interesse dos alunos pela tecnologia em sua educação; e
· Realização de parcerias com entidades de capacitação na área de Tecnologia da Informação, buscando viabilizar treinamentos com alunos e professores.
3 Considerações finais
O PROUCA surgiu como uma grande oportunidade de promover a inclusão digital dos alunos das redes públicas de ensino. Essa inclusão é imprescindível para que os alunos possam ampliar as suas possibilidades de acesso a outras políticas públicas de inclusão social, bem como promover uma capacitação para atuar no tão concorrido mercado de trabalho.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 12.249 de 10 de junho de 2010. Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional - RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante - FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM; institui o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV; altera as Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.484, de 31 de maio de 2007, 11.488, de 15 de junho de 2007, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.948, de 16 de junho de 2009, 11.977, de 7 de julho de 2009, 11.326, de 24 de julho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 5.615, de 13 de outubro de 1970, 9.126, de 10 de novembro de 1995, 11.110, de 25 de abril de 2005, 7.940, de 20 de dezembro de 1989, 9.469, de 10 de julho de 1997, 12.029, de 15 de setembro de 2009, 12.189, de 12 de janeiro de 2010, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 11.775, de 17 de setembro de 2008, os Decretos-Leis nos 9.295, de 27 de maio de 1946, 1.040, de 21 de outubro de 1969, e a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga as Leis nos 7.944, de 20 de dezembro de 1989, 10.829, de 23 de dezembro de 2003, o Decreto-Lei 423, de 21 de janeiro de 1969; revoga dispositivos das Leis nos 8.003, de 14 de março de 1990, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 5.025, de 10 de junho de 1966, 6.704, de 26 de outubro de 1979, 9.503, de 23 de setembro de 1997; e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 13 jun. 2010.
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